STJ TP 2903
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese, o agravante carece de interesse recursal, tendo em vista que a decisão impugnada julgou prejudicado o pedido de tutela provisória formulado pela parte contrária, não acarretando, portanto, prejuízo à parte ora agravante. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO DE SOUZA QUIRINO FILHO contra a decisão de fl. 907 (e-STJ), da lavra desta relatoria, que julgou prejudicado o pedido de tutela provisória formulado por ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em razão da perda superveniente de seu objeto. Nas razões recursais, a parte agravante pugna "seja reformada a decisão monocrática proferida e mantida a decisão registrado pelo V.". Acórdão do TJ-SP pela E.". Colenda Turma" (e-STJ, fl. 913). Impugnação às fls. 918/926 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese, o agravante carece de interesse recursal, tendo em vista que a decisão impugnada julgou prejudicado o pedido de tutela provisória formulado pela parte contrária, não acarretando, portanto, prejuízo à parte ora agravante. 2. Agravo interno não conhecido.