Decisão · STJ

STJ AREsp 2695339

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-18publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO contra decisão da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso (e-STJ fls. 662/663). Em suas razões, a parte agravante sustenta que, além de demonstrar o dissenso pretoriano, " fez referência aos dispositivos legais violados pelo r. decisão recorrida" (e-STJ fl. 667). Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 679). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.
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