STJ AREsp 2751689
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e 182 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO SERGIO BRUGIONI (PAULO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre (e-STJ, fls. 1.022-1.024). Nas razões do presente inconformismo, afirmou que "divergentemente ao entendimento esposado pelo Ínclito Ministro Presidente, o Agravo em Recurso Especial impugnou especificamente os dispositivos legais citados", reiterando, quanto ao mais, os argumentos de mérito quanto à ilicitude da venda de imóvel por valor inferior ao da avaliação (e-STJ, fls. 1.028-1.032). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.039-1.041). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e 182 do STJ). 2. Agravo interno não provido.