STJ AREsp 2624636
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE 1. Consoante o entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ, é inviável o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ contra a decisão constante às e-STJ fls. 48/49, em que, com fundamento no óbice da Súmula 7 do STJ, não conheci do recurso especial no qual o ente público defende a penhora on line de valores depositados em conta bancária da parte agravada. Nas suas razões (e-STJ fls. 52/55), o agravante sustenta que o exame de sua pretensão dispensa reexame de prova. Para tanto, aduz: (i) "ao afastar a penhora sobre valores acumulados, a decisão recorrida contrariou diretamente a jurisprudência consolidada do STJ, que admite a penhora de saldos remanescentes quando esses perdem o caráter alimentar ao serem acumulados"; (ii) "no caso concreto, conforme ressaltado pelo agravante, o valor penhorado, de R$ 1.664,15, consiste em saldo acumulado que não foi utilizado no mês, caracterizando, portanto, um montante que excede as necessidades básicas e entra no domínio da penhorabilidade". Sem impugnação pela parte agravada, conforme certificado às e-STJ fls. 61 e 62. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE 1. Consoante o entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ, é inviável o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.