Decisão · STJ

STJ AREsp 2760963

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-03publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA MINISTRA PRESIDENTE DO STJ. APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS N. 24, 25, 26, 27 e 234 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. ÓBICE NÃO IMPUGNADO ADEQUADAMENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Nas razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou adequadamente a incidência do óbice da Súmula n. 83 do STJ, visto que não trouxe precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, o que é imprescindível quando se deseja atacar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MELO DA SILVA CONSERVAÇÃO URBANA LTDA. e JOBSON MELO DA SILVA (JOBSON e outro) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação ao fundamento de incidência da Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, JOBSON e outro defenderam que (1) a parte da decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, do CPC não tem qualquer relação com os pedidos apresentados no recurso especial; (2) houve impugnação específica à Súmula n. 83 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 434/435). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA MINISTRA PRESIDENTE DO STJ. APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS N. 24, 25, 26, 27 e 234 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. ÓBICE NÃO IMPUGNADO ADEQUADAMENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Nas razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou adequadamente a incidência do óbice da Súmula n. 83 do STJ, visto que não trouxe precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, o que é imprescindível quando se deseja atacar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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