STJ AREsp 2383115
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 931/946) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 920/922). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 933/935): .. não houve pleito de reexame de fatos, mas sim mera exposição de pontos relacionados ao recolhimento de custas e que são necessários à exposição do vilipêndio, além de constarem do acórdão recorrido. Ademais, não havia razão para combater o fundamento da preclusão porque ele ficaria prejudicado com o exame da tese sustentada no recurso especial - até porque não houve preclusão alguma, ao contrário do que a origem apontou, por teimar em não reconhecer a falha com que foi confrontada. .. a agravante se referiu às guias de recolhimento e aos momentos processuais em que as recolheu, mas tais elementos não configuram reexame de fatos e de provas porque são meras expressões materiais da temática do preparo recursal. .. o recurso especial demonstra que um apelo corretamente preparado não pode ser declarado deserto. Se o for, o acórdão que declara a deserção contraria e nega vigência ao artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 951/956), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.