STJ MS 30463
PROCESSUALDIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que indeferiu liminarmente a inicial do mandado de segurança. 2. A administração pública pode revisar atos de concessão de anistia, desde que assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme decidido pelo STF no Tema 839. 3. Alegações genéricas de violação de princípios constitucionais não são suficientes para comprovar direito líquido e certo, sendo necessário demonstrar a ilegalidade específica no processo administrativo. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AFONSO JOSE PAVANI da decisão de minha relatoria de fls. 48/52. A parte agravante alega o seguinte (fls. 68/70): .. o Ilustre Ministro Relator, equivocadamente não se apercebeu de que o presente Mandado de Segurança não trata sobre o tema da violação ao princípio do devido processo legal, mas sim de violação a princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art.1º, III, da CF), proteção do idoso (art.230 da CF) e o princípio da razoabilidade. .. Esta Corte Superior recentemente editou a Súmula 665, que possui a seguinte redação: "O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada". No caso dos autos verifica-se que o ato apontado por coator foi desproporcional, uma vez que acarretou danos de difícil estimação ao Agravante, o qual conta com mais de 20 anos de idade e recebia as prestações mensais há mais de 19 anos, utilizando-as para seu tratamento de saúde. A suspensão do pagamento dos valores da anistia ao autor pode trazer prejuízos que vão muito além do econômico. É importante destacar que os princípios são normas jurídicas que representam a essência do direito, da moral e da justiça. O desrespeito aos já supracitados princípios constitucionais leva ao julgamento injusto e errôneo. No caso dos autos um julgamento manifestamente desproporcional, nos termos previstos na súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, não há razão para o Ilustre Ministro relator denegar o presente Mandado de Segurança. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 77/79). É o relatório. EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que indeferiu liminarmente a inicial do mandado de segurança. 2. A administração pública pode revisar atos de concessão de anistia, desde que assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme decidido pelo STF no Tema 839. 3. Alegações genéricas de violação de princípios constitucionais não são suficientes para comprovar direito líquido e certo, sendo necessário demonstrar a ilegalidade específica no processo administrativo. 4. Agravo interno a que se nega provimento.