STJ AREsp 2700423
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. FRAUDE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETRAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que afastou a ocorrência de fraude na contratação do empréstimo demandaria a interpretação de cláusulas do contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos inviáveis em recurso especial devido às disposições das Súmula s nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARINA SOARES CANEDO ROZA -ESPÓLIO contra a decisão ( e-STJ fls. 633/635 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Em suas razões ( e-STJ fls. 638/645 ), a agravante alega que "(..) para análise do presente recurso especial, não se faz necessário examinar cláusulas contratuais ou realizar revisão de provas, visto que a controvérsia se resume à correta interpretação dos dispositivos de lei federal. Não se discute o conteúdo das cláusulas, mas sim se é possível validar um contrato nulo (com assinatura comprovadamente falsa) com base no uso incidental do valor. O entendimento do TJRJ de que o uso do depósito caracteriza enriquecimento sem causa vai de encontro ao princípio da boa-fé objetiva e à proteção do consumidor, colocando o Banco Réu em uma superposição de vantagem". Impugnação às e-STJ fls. 650/656. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. FRAUDE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETRAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que afastou a ocorrência de fraude na contratação do empréstimo demandaria a interpretação de cláusulas do contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos inviáveis em recurso especial devido às disposições das Súmula s nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.