Decisão · STJ

STJ AREsp 2502903

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-17publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não tendo havido o prequestionamento dos temas postos em debate nas razões do recurso especial, incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AIDÉE MENEGATTI SANCHEZ e OUTROS contra decisão monocrática (fls. 2008-2015) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 2019-2026), sustenta, em síntese, que a decisão agravada deixou de se manifestar sobre os argumentos da parte ora agravante, no sentido de que "o julgamento "ultra petita", por ele alegado, "justificava o preparo com base no valor pedido pelos autores", ou sobre "a divisão por cinco do valor do preparo, conforme pleiteado pelo mesmo Recorrente". Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 2030-2035. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não tendo havido o prequestionamento dos temas postos em debate nas razões do recurso especial, incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.
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