STJ AREsp 2644601
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA. RESP. INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado. 2. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a interpretação da lei federal (interesse coletivo), o direito da parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida pelo acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, o agravante não indicou o artigo - ou artigos - de lei federal tido por violado pertinente à pretendida desclassificação da conduta, a incompetência do juízo, a absolvição e o reconhecimento de atenuantes. Relativamente à apontada divergência jurisprudencial, a defesa não promoveu o devido cotejo analítico com a finalidade de demonstrar situações fáticas semelhantes com soluções jurídicas diversas. 4. Assim, é deficiente a pretensão, uma vez que não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar violação de dispositivos da Constituição Federal nem presumir os dispositivos de lei federal violados. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO IZAÍAS ALVES PEREIRA JÚNIOR agrava de decisão de minha relatoria em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, foi mantida sua condenação pela prática do crime previsto no art. 291 do Código Penal. O agravante aduz que "há evidente indicação de violação a preceitos fundamentais na condução do processo e na aplicação da pena, conforme o art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal" (fl. 2.866). Acrescenta que o recurso especial "baseou-se na divergência de entendimento sobre a aplicação do tipo penal do art. 291 em detrimento do art. 171 do Código Penal" (fl. 2.867). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA. RESP. INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado. 2. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a interpretação da lei federal (interesse coletivo), o direito da parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida pelo acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, o agravante não indicou o artigo - ou artigos - de lei federal tido por violado pertinente à pretendida desclassificação da conduta, a incompetência do juízo, a absolvição e o reconhecimento de atenuantes. Relativamente à apontada divergência jurisprudencial, a defesa não promoveu o devido cotejo analítico com a finalidade de demonstrar situações fáticas semelhantes com soluções jurídicas diversas. 4. Assim, é deficiente a pretensão, uma vez que não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar violação de dispositivos da Constituição Federal nem presumir os dispositivos de lei federal violados. 5. Agravo regimental não provido.