Decisão · STJ

STJ AREsp 2750271

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-19publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 327/328) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 735/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 332/348), a recorrente, após fazer um retrospecto da demanda, alega que a decisão deve ser reformada pelo órgão colegiado e que a Súmula nº 735/STF, bem como as Súmulas nºs 5 e 7/STJ, são inaplicáveis. Não foram apresentadas impugnações (e-STJ fls. 353/354). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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