STJ REsp 2175962
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO . REGISTRO. ANVISA. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 2. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PREVENT SENIOR PRIVATE - OPERADORA DE SAÚDE LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 665/668) . Nas presentes razões (e-STJ fls. 673/682 ), a agravante requer o afastamento das Súmulas nºs 283 e 284/STF, alegando, em síntese, que "(..) Ademais, ainda que tivesse sido suscitado na espécie, a ausência de registro na ANVISA, esse Colendo Superior Tribunal tem afastado a incidência do Tema repetitivo 990/STJ, sob o argumento de que a autorização excepcional de importação de substância sem registro na ANVISA, embora, não supra o indispensável registro no órgão de vigilância, exclui a tipicidade das condutas previstas no art. 10, IV, da Lei nº 6.437/1977 e art. 12, c/c art. 66, da Lei nº 6.360/1976, promovendo, assim, o distinguishing ao Tema 990/STJ" (e-STJ fl. 676). Sem apresentação de impugnação (e-STJ fl. 686). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO . REGISTRO. ANVISA. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 2. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.