Decisão · STJ

STJ AREsp 2766288

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA SANTANA contra a decisão proferida p ela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 518/519) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência das Súmulas nº s 7 e 83/STJ e deficiência de cotejo analítico. Em suas razões (e-STJ fls. 522/537), a recorrente alega a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ, a existência de divergência jurisprudencial e a violação de artigo de lei federal. Não foi juntada impugnação (e-STJ fls. 560/567). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →