STJ AREsp 1709508
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUDMYLLA DE SOUSA MOREIRA EIRELI contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento para afastar a multa aplicada com base no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 2.293/2.294). Nas presentes razões, a agravante afirma que deve ser afastada a incidência da Súmula nº 283/STJ à presente hipótese, pois os fundamentos do acórdão recorrido foram suficientemente impugnados. Assevera que o aresto local violou o art. 272, §§ 2º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil, devendo ser reconhecida a tempestividade da apelação, em razão da nulidade na publicação da sentença. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 2.307/2.315). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. Agravo interno não provido.