STJ REsp 2063098
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. MATERIAIS CIRÚRGICOS ESSENCIAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do STJ estabelece que é abusiva a cláusula contratual que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao sucesso de cirurgia, como órteses e próteses. 3. O Tribunal de origem determinou o custeio dos materiais essenciais, em conformidade com a prescrição médica, alinhando-se ao entendimento do STJ. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. É abusiva a cláusula contratual que exclui o custeio de materiais essenciais ao sucesso de ato cirúrgico. 2. A revisão de decisão que determina o custeio de tais materiais não pode ser feita em recurso especial, por demandar reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ." Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.731.762/GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2018; STJ, AgInt no REsp 1.901.977/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 465/472) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 459/461). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 470/471): É notório que a atual jurisprudência dessa Corte possui entendimento majoritário de que o rol deve ser entendido como taxativo, razão pela qual inexiste a possibilidade de incidência da Súmula 83 ao presente caso, sobretudo, ante a patente necessidade de se averiguar os requisitos necessários para fins de cobertura excepcional do exame. .. Ora, como se vê, as questões postas em debate prescindem do reexame de fatos e provas, bastando a análise do quadro fático delimitado pelo v. acórdão recorrido para se verificar se houve ou não a ofensa aos artigos citados. Relembre-se que em seu especial, a ora agravante alegou que o Rol publicado pela ANS deve ser entendido como taxativo quando se trata de contratação da cobertura básica disponibilizada aos usuários, permitindo, ao mesmo tempo, que as operadoras disponibilizem produtos com coberturas maiores do que aquelas do Rol. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 506/507). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. MATERIAIS CIRÚRGICOS ESSENCIAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do STJ estabelece que é abusiva a cláusula contratual que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao sucesso de cirurgia, como órteses e próteses. 3. O Tribunal de origem determinou o custeio dos materiais essenciais, em conformidade com a prescrição médica, alinhando-se ao entendimento do STJ. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. É abusiva a cláusula contratual que exclui o custeio de materiais essenciais ao sucesso de ato cirúrgico. 2. A revisão de decisão que determina o custeio de tais materiais não pode ser feita em recurso especial, por demandar reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ." Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.731.762/GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2018; STJ, AgInt no REsp 1.901.977/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023.