STJ REsp 2003187
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 254/260) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, os agravantes alegam ter impugnado todos os fundamentos do acórdão recorrido, de forma que a Súmula n. 283/STF deve ser afastada. Sustentam que "a razão do v. Acórdão indicada na r. Decisão Agravada foi devida e especificamente impugnada no Recurso Especial, tendo sido expressamente explicado em que medida o bloqueio deferido implica prejuízo ao credor fiduciário" (e-STJ fl. 258), além de não trazer nenhum benefício à agravada, sendo medida inútil, que se prestaria somente a tumultuar o processo e prejudicar terceiros. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 294/296). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.