Decisão · STJ

STJ AREsp 2689215

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-10publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KIKO TAIRA e YONEKO TAIRA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 2.051/2.052) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 2.056/2.061), os recorrentes argumentam que impugnaram expressamente o entendimento do tribunal de origem acerca da aplicação da Súmula em comento, aduzindo que não pretendem "(..) o reexame das provas existentes nos autos, mas, sim, a revaloração dos fatos sobejamente reconhecidos e declarados nas instâncias ordinárias, mormente aqueles descritos nos decisórios recorridos e nos aclaratórios opostos, que se encontram prequestionados na forma do artigo 1.025 do CPC/15 (e-STJ fl. 2059). Não houve impugnação (e-STJ fls. 2.065/2.066). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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