Decisão · STJ

STJ AREsp 2495220

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-11-07publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 587/589. A parte agravante sustenta que a Súmulas 7/STJ não constitui obstáculo ao conhecimento do recurso especial. Argumenta, ainda, que o acórdão estadual é omisso; a negativa de produção da prova requerida pelo agravante implica o cerceamento do seu direito de defesa; a recursa de tratamento médico não implica danos morais in re ipsa; os danos morais foram arbitrados em valor exorbitante - R$ 10.000,00 (dez mil reais) -, merecendo redução. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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