STJ AREsp 2438871
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE da decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 252/256). A parte agravante afirma que a reforma do acórdão recorrido proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO não depende da revisão de fatos e provas presentes nos autos (fls. 260/265). Requer a reconsideração da decisão agravada ou que seja dado provimento ao agravo. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 270). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.