STJ AREsp 2634878
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS QUE NÃO IMPUGNAM FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PARTICULARIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta, em síntese, que as Súmulas 282, 283 e 284 do STF não são aplicáveis ao caso, uma vez que o prequestionamento da matéria em discussão está presente no acórdão recorrido, tendo em vista que a ilegitimidade passiva foi objeto de análise desde a concessão da tutela de urgência na instância inicial. Defende, ainda, que a fundamentação apresentada no recurso especial foi suficiente para impugnar os fundamentos da decisão agravada, demonstrando a violação dos dispositivos legais apontados, não havendo deficiência argumentativa que justifique a aplicação das referidas súmulas. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.