Decisão · STJ

STJ AREsp 2487067

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-15publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TNG Comércio e Indústria de Roupas LTDA., em recuperação judicial, interposto em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Alega ser "claro que o presente recurso também não possui qualquer óbice da Súmula 7, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. O escopo da questão aqui debatida é o de obter um posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito amparada por amplo suporte probatório do direito pleiteado, o que se requer é a observância e aplicação dos dispositivos infraconstitucionais apontados e uniformização da posição jurídica sobre a questão, visando a segurança jurídica" (e-STJ, fl. 1.117). Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária no sentido de que "o presente recurso jamais poderá ser admitido, porquanto que se presta apenas para o reexame das provas e das circunstâncias fáticas do processo em tela, e aná lise e interpretação de cláusulas contratuais, indo de encontro ao teor do disposto nas súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ, fl. 1.128). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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