STJ AREsp 2758715
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 568 do STJ, é possível ao relator decidir monocraticamente os recursos com amparo na existência de orientação jurisprudencial dominante. Ademais, a apreciação do tema pelo Órgão colegiado no agravo interno supera eventual nulidade da decisão singular. 2. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da intempestividade do recurso especial. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por M. H. D. A. (M.) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, M. alegou, preliminarmente, que não seria possível o julgamento do recurso monocraticamente, uma vez que não há jurisprudência consolidada no sentido adotado pela decisão agravada. No mérito, reiterou as razões do recurso especial e do agravo. F oi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 568 do STJ, é possível ao relator decidir monocraticamente os recursos com amparo na existência de orientação jurisprudencial dominante. Ademais, a apreciação do tema pelo Órgão colegiado no agravo interno supera eventual nulidade da decisão singular. 2. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da intempestividade do recurso especial. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.