STJ AREsp 2609539
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 568/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A pretensão do consumidor de sanear vícios construtivos não se submete à incidência de prazo decadencial, mas sim de prazo prescricional. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA TENDA S/A contra a decisão (e-STJ fls. 1.234/1.236) que, após reconsideração da decisão da Presidência desta Corte, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, a agravante alega que no pedido de obrigação de fazer reparos incide o prazo decadencial do art. 26, II, do CDC e que apenas nos pedidos indenizatórios incidiriam prazos prescricionais. Defende ainda o prazo de 90 dias para o consumidor reclamar a obrigação de fazer consistente da reparação dos supostos vícios tidos na unidade. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 465/472. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 568/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A pretensão do consumidor de sanear vícios construtivos não se submete à incidência de prazo decadencial, mas sim de prazo prescricional. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.