STJ AREsp 2601868
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por LUCIENE VILAS BOAS E ROSE DE ANDRADE KRATZ, contra decisão, assim ementada (fl. 541): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL. As agravantes argumentam em suas razões recursais que a matéria objeto de recurso foi devidamente prequestionada, considerando que "o Recurso Especial teve como base a negativa de vigência ao art. 926 Código de Processo Civil pois, ao dar provimento à apelação e reformar a sentença, a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aplicou entendimento diverso de jurisprudência sedimentada pela mesma câmara, violando, dessa forma, o art. 926 do CPC", bem como que "em sede de contrarrazões de apelação, as recorrentes prequestionaram a matéria e pediram a aplicação expressa do art. 926 do Código de Processo Civil" (fl. 550). Impugnação às fls. 562-568. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido.