STJ AREsp 2726965
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCELENE RODRIGUES DA CRUZ contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.430/1.431) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamento s da decisão agravada, qual seja, ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 1.437/1.443) , a recorrente alega que impugnou especificamente, de forma individualizada e detalhada, os argumentos da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.