Decisão · STJ

STJ AREsp 2726965

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-20publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCELENE RODRIGUES DA CRUZ contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.430/1.431) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamento s da decisão agravada, qual seja, ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 1.437/1.443) , a recorrente alega que impugnou especificamente, de forma individualizada e detalhada, os argumentos da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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