Decisão · STJ

STJ AREsp 2550837

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-01-29publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. O interesse recursal é um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade dos recursos e sua existência está vinculada à demonstração do prejuízo causado pela decisão judicial, de tal sorte que a parte recorrente deve comprovar a necessidade da tutela recursal e a utilidade da via recursal. 2. Hipótese em que a parte agravante impugna decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da parte adversa, sendo manifesta a ausência de interesse recursal. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUMO MALHA SUL S.A. contra decisão de lavra da Presidência do STJ (e-STJ fls. 377/381), em que se conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da parte adversa, sob os seguintes fundamentos: i) o artigo de lei apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese veiculada no apelo especial; ii) as razões de recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 284 do STF); e iii) falta de prequestionamento da tese recursal. Em suas razões, a agravante reitera a argumentação veiculada no recurso especial, defendendo a necessidade de ingresso do DNIT na demanda, como interessado e, por conseguinte, o deslocamento da competência para a justiça federal. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou seja submetido o feito para julgamento pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. O interesse recursal é um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade dos recursos e sua existência está vinculada à demonstração do prejuízo causado pela decisão judicial, de tal sorte que a parte recorrente deve comprovar a necessidade da tutela recursal e a utilidade da via recursal. 2. Hipótese em que a parte agravante impugna decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da parte adversa, sendo manifesta a ausência de interesse recursal. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →