STJ AREsp 2527937
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não se configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ GERALDO ELIAS contra decisão de minha lavra, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, considerando a ausência de ofensa ao art. 489 do CPC (e-STJ fls. 515/518). Sustenta a parte recorrente, em suma, que a Corte de origem, embora provocada pelos sucessivos recursos, deixou de enfrentar de forma fundamentada as alegações trazidas acerca da impossibilidade de "sucesso prático" e de "descompasso com a isonomia", além da geração de entulhos e maior degradação ambiental, da efetivação da medida de remoção das estruturas erguidas em área ambiental, notadamente quando o dano verificado seria de pequena monta. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 536/545. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não se configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.