STJ HC 951721
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. Indeferimento de liminar NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Tribunal Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF. 2. A defesa alega violação ao art. 312, § 2º, do CPP, sustentando a ausência de contemporaneidade entre a data dos fatos e a decretação da prisão preventiva, além da falta de elementos concretos que justifiquem a segregação cautelar após mais de três anos dos fatos investigados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há manifesta ilegalidade ou arbitrariedade na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, justificando a concessão da ordem em razão da alegada ausência de contemporaneidade e falta de elementos concretos para a manutenção da prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, conforme a Súmula 691 do STF. 5. A Corte de origem indeferiu o pleito liminar por não verificar, em um primeiro exame, o alegado constrangimento ilegal que justificasse a antecipação do mérito. 6. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e interromper a atuação de associação criminosa voltada ao tráfico de drogas, sendo a motivação considerada atual e suficiente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO BENEDITO LEITUM BARRETO de decisão do Ministro Presidente deste Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente o writ, com fundamento na Súmula 691/STF. A defesa alega violação ao "artigo 312, § 2º, do CPP, ante a ausência de contemporaneidade entre a data dos fatos e a decretação da medida extrema, bem como a falta de elementos concretos que justifiquem a segregação cautelar após mais de três anos dos fatos investigados". Requer assim a colocação do ora agravante em liberdade. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. Indeferimento de liminar NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Tribunal Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF. 2. A defesa alega violação ao art. 312, § 2º, do CPP, sustentando a ausência de contemporaneidade entre a data dos fatos e a decretação da prisão preventiva, além da falta de elementos concretos que justifiquem a segregação cautelar após mais de três anos dos fatos investigados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há manifesta ilegalidade ou arbitrariedade na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, justificando a concessão da ordem em razão da alegada ausência de contemporaneidade e falta de elementos concretos para a manutenção da prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, conforme a Súmula 691 do STF. 5. A Corte de origem indeferiu o pleito liminar por não verificar, em um primeiro exame, o alegado constrangimento ilegal que justificasse a antecipação do mérito. 6. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e interromper a atuação de associação criminosa voltada ao tráfico de drogas, sendo a motivação considerada atual e suficiente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.