STJ REsp 2142211
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A jurisprudência do STJ considera abusiva a recusa do plano de saúde de custear medicamento prescrito pelo médico, mesmo que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off-label), pois não compete à operadora definir o diagnóstico ou tratamento para a moléstia coberta pelo plano. 4. Não cabe recurso especial fundado em ofensa a verbete sumular, conforme a Súmula n. 518 do STJ, e a parte agravante não demonstrou o dissídio jurisprudencial necessário para o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. É abusiva a recusa do plano de saúde em custear medicamento prescrito pelo médico, mesmo que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off-label) ." Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.037.487/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024; STJ, AgInt no AREsp 1.653.706/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020; STJ, AgInt no AREsp 1.964.268/DF, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 988/997) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 975/978). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 992/996): .. vale dizer, ainda que não tenha, eventualmente, constado expressamente alguma das normas que se dizem violadas, o que não é o caso, é de ser admitido o prequestionamento na modalidade implícita. .. e o acórdão recorrido NÃO se encontra em sintonia com a orientação jurisprudencial do STJ, mas muito pelo contrário, pois em caso semelhante ao dos autos, o próprio i. Ministro HUMBERTO MARTINS já confirmou a licitude da exclusão do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ainda que prescrito por médico assistente. Vejamos a decisão do AgInt no AREsp 2174657 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 2022/0227089-3 .. como demonstrado, fato é que o Especial não fora interposto unicamente sobre o art. 105, III, a, mas como também pela alínea "c" do referido artigo. 28. Conforme se depreende desta demanda, temos que há a presunção da relevância da questão federal, pois houve ofensa a diversos dispositivos de Lei Federal, bem como porque o acórdão recorrido não está em consonância com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.011/1.012). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A jurisprudência do STJ considera abusiva a recusa do plano de saúde de custear medicamento prescrito pelo médico, mesmo que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off-label), pois não compete à operadora definir o diagnóstico ou tratamento para a moléstia coberta pelo plano. 4. Não cabe recurso especial fundado em ofensa a verbete sumular, conforme a Súmula n. 518 do STJ, e a parte agravante não demonstrou o dissídio jurisprudencial necessário para o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. É abusiva a recusa do plano de saúde em custear medicamento prescrito pelo médico, mesmo que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off-label) ." Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.037.487/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024; STJ, AgInt no AREsp 1.653.706/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020; STJ, AgInt no AREsp 1.964.268/DF, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023.