Decisão · STJ

STJ REsp 1880213

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-06-24publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA A EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. SÚMULA 150/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional da pretensão executória do contribuinte é de 5 anos, conforme previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional e na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF) - "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação" -, contando-se, na hipótese dos autos, do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito à restituição dos valores indevidamente pagos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GIANE CRAIDE COLOMBO da decisão de minha relatoria de fls. 258/261. A parte agravante alega que, no julgamento do processo de conhecimento, foi reconhecido que o prazo prescricional para repetição de indébito tributário era de 10 anos, visto que a ação havia sido proposta em data anterior a 9 de junho de 2005, de modo que a prescrição da execução do julgado seria o mesmo prazo de prescrição do processo de conhecimento, ou seja, 10 anos, conforme entendimento consolidado na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 276/278). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA A EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. SÚMULA 150/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional da pretensão executória do contribuinte é de 5 anos, conforme previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional e na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF) - "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação" -, contando-se, na hipótese dos autos, do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito à restituição dos valores indevidamente pagos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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