Decisão · STJ

STJ AREsp 2578730

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-28publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1.Consoante o entendimento desta Corte, a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. contra decisão, de e-STJ fls. 617/618, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284 do STF, já que não foi indicado o dispositivo de lei federal supostamente violado. Aduz a parte agravante que "foi feita referências aos dispositivos violados, quer seja, dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, quer seja, da previsão legal contida do art. 8º do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 623). Repisa, ainda, as razões do especial de que não foram respeitadas as regras do edital do certame. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1.Consoante o entendimento desta Corte, a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido.
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