STJ AREsp 2763998
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo a título de prequestionamento. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por R. P. F. DO N. contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por força do não cabimento do apelo nobre para discutir ofensa à norma constitucional e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, R. P. F. DO N. alegou que (1) a questão que se remete à apreciação desta Corte Superior é a violação do art. 5º, LV, da CF, considerando que o recurso especial não é o meio adequado para se discutir ofensa ou interpretação divergente de tema constitucional; (2) não é caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ, porque não há pretensão do reexame de provas e fatos; (3) existe necessidade de produção de prova a fim de que a controvérsia possa ser dirimida; e (4) ocorreu cerceamento de defesa, pois foram detectadas falhas na elaboração dos exames, o que comprometeu a conclusão do laudo. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 1.605/1.617). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo a título de prequestionamento. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.