Decisão · STJ

STJ AREsp 2755171

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-16publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. NECESSIDADE. 1. A Corte Especial consolidou a orientação de que, para se viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial, é necessário que a recorrente impugne especificamente a integralidade dos fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não. 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HUGO VICTOR MARQUES MACHADO contra decisão da Presidência que negou conhecimento ao agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 344/345). Em suas razões (e-STJ fls. 351/361), o agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão atacada. Sem contrarrazões (e-STJ fls. 370/376). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. NECESSIDADE. 1. A Corte Especial consolidou a orientação de que, para se viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial, é necessário que a recorrente impugne especificamente a integralidade dos fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não. 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 3. Agravo interno não provido.
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