Decisão · STJ

STJ AREsp 2731291

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-26publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBSON DA S. CRISTE - COMÉRCIO DE MOTO, PEÇAS E SERVIÇOS contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 546/547) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 551/561), o recorrente alega que o acórdão recorrido contraria o disposto nos artigos 9º, 10, 369, 371, 489, §1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, que as matérias estão devidamente prequestionadas e que a Súmula nº 7/STJ é inaplicável. Não foi juntada impugnação (e-STJ fl. 565). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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