STJ AREsp 2731291
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBSON DA S. CRISTE - COMÉRCIO DE MOTO, PEÇAS E SERVIÇOS contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 546/547) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 551/561), o recorrente alega que o acórdão recorrido contraria o disposto nos artigos 9º, 10, 369, 371, 489, §1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, que as matérias estão devidamente prequestionadas e que a Súmula nº 7/STJ é inaplicável. Não foi juntada impugnação (e-STJ fl. 565). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.