Decisão · STJ

STJ AREsp 2702602

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Nesse jaez, para atender tal mister, é necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o Tribunal a quo teria violado ou interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 532-542) interposto por ROSILDA DE VASCONCELOS MALTA contra decisão (fls. 480-481), exarada pela il. Presidência do eg. STJ, que não conheceu do recurso, sob o fundamento de que o apelo encontra óbice na Súmula 284 do col. Supremo Tribunal Federal (STF). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (vide decisão às fls. 529-530). Nas razões recursais, ROSILDA DE VASCONCELOS MALTA, além de repetir os argumentos trazidos no apelo nobre, afirma, em síntese, que "(..) não só apontou o artigo violado, como também informou haver interpretação de lei divergente, dadas a uma mesma matéria, pelos nossos tribunais pátrios" (fl. 535). Assevera, também, que "(..) a Petros não vem concedendo o valor integral da suplementação de sua aposentadoria e pensão, e a parte Requerida, ora Recorrido, não vem concedendo os reajustes das suplementações e não vem aplicando as regras constantes ao Regulamento de 1969" (fl. 539). Aduz, ainda, que no "(..) Acórdão recorrido o Nobre Julgador informa que "Nesse sentido, é plenamente cabível a redução ou majoração da parcela relativa a PETROS, em função do valor pago pelo INSS, tudo com a finalidade de se manter constante a renda total do benefício" Entretanto, no presente feito não se discute a redução ou majoração da parcela relativa a PETROS, mas sim a aplicação do regulamento PETROS de 1969 devidamente ratificado pelo Regulamento PETROS de 1981, o qual dispõe que a concessão do reajuste pela PETROS será efetivada em percentual igual ou superior àquele concedido pelo INSS" (fl. 540). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimada, FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS apresentou impugnação (fls. 548-555), pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Nesse jaez, para atender tal mister, é necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o Tribunal a quo teria violado ou interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →