STJ AREsp 2688715
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS DISSOCIADOS DA TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 31 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide a Súmula 284 do STF quando, na fundamentação recursal, se alega violação de dispositivo legal, cujo conteúdo jurídico é dissociado da tese defendida no recurso especial. 2. O STJ consolidou o entendimento de que é incabível a análise de recurso especial que tenha por fundamento violação a resoluções, instruções normativas, portarias, circulares, regulamentos ou regimentos internos dos tribunais, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "Lei Federal", constante da alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 572/577), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Em suas razões recursais (fls. 618/630), a parte agravante sustenta, em síntese, que "É inequívoca, portanto, a clareza das razões para a reforma do v. acórdão recorrido, dada a sua clara contrariedade à disposição dos artigos de lei federal ora questionados, bem com aos princípios informativos do direito processual, de modo que inexiste qualquer óbice à apreciação do Recurso Especial por esse Egrégio Superior Tribunal de Justiça" (fl. 625). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 633/645. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS DISSOCIADOS DA TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 31 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide a Súmula 284 do STF quando, na fundamentação recursal, se alega violação de dispositivo legal, cujo conteúdo jurídico é dissociado da tese defendida no recurso especial. 2. O STJ consolidou o entendimento de que é incabível a análise de recurso especial que tenha por fundamento violação a resoluções, instruções normativas, portarias, circulares, regulamentos ou regimentos internos dos tribunais, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "Lei Federal", constante da alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido.