Decisão · STJ

STJ AREsp 2137738

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-05-27publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE. PODER DE POLÍCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece de recurso especial que não rebate fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão proferido. Incidência, por analogia, o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CACIO TRANSPORTE E COMERCIO DE MOTOSSERRAS LTDA da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 350/355. A parte recorrente alega ter impugnado, em seu recurso especial, todos os fundamentos do acórdão recorrido, bem como haver prequestionamento das teses suscitadas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 369/372). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE. PODER DE POLÍCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece de recurso especial que não rebate fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão proferido. Incidência, por analogia, o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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