STJ REsp 2162974
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o conceito de tratado ou lei federal, inserto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, deve ser considerado em seu sentido estrito para fi ns de cabimento de recurso especial. 2. No caso em exame, a parte recorrente alegou violação do art. 186 do Decreto regulamentar 10.854/2021, ato normativo que não se enquadra no conceito de tratado ou lei federal, inviabilizando a análise da controvérsia em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL da decisão de minha relatoria de fls. 382/383. A parte agravante sustenta, em resumo, o afastamento da Súmula 284 do STF como óbice ao conhecimento da matéria, argumentando que, no recurso especial, foi apontada "violação ao artigo 1º da 6.321/76 (Leis 8.849/94, 9.249/95 e 9.532/97), que alteraram a forma de dedução do incentivo fiscal do PAT e art. 186 do Decreto 10.854/21" (fl. 387). Afirma que, "de fato, a Fazenda Nacional apontou a violação ao art. 186 do referido decreto normativo, mas as razões suscitadas para demonstrar a violação ao art. 1 da Lei 6.321/1976 são suficientes, renovadas as vênias, para o conhecimento e provimento do apelo especial fazendário" (fl. 388). Impugnação apresentada às fls. 398/409. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o conceito de tratado ou lei federal, inserto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, deve ser considerado em seu sentido estrito para fi ns de cabimento de recurso especial. 2. No caso em exame, a parte recorrente alegou violação do art. 186 do Decreto regulamentar 10.854/2021, ato normativo que não se enquadra no conceito de tratado ou lei federal, inviabilizando a análise da controvérsia em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.