Decisão · STJ

STJ AREsp 1904284

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-05-21publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR TERCEIRO INTERESSADO QUE NÃO É PARTE NO PROCESSO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe a fixação de honorários advocatícios em favor de terceiro interessado que não é parte no processo e, ainda que houvesse sido admitida como tal, "os efeitos disso seriam para o futuro, e não retroativos" (EDcl no REsp 1.965.394/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 22/2/2024, DJe de 4/3/2024). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE da decisão de minha relatoria de fls. 306/307. A parte agravante defende que os honorários advocatícios são direito autônomo e exclusivo dos advogados das CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA (Eletrobras) que atuaram neste processo, conforme o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil (CPC). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 326). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR TERCEIRO INTERESSADO QUE NÃO É PARTE NO PROCESSO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe a fixação de honorários advocatícios em favor de terceiro interessado que não é parte no processo e, ainda que houvesse sido admitida como tal, "os efeitos disso seriam para o futuro, e não retroativos" (EDcl no REsp 1.965.394/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 22/2/2024, DJe de 4/3/2024). 2. Agravo interno não conhecido.
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