Decisão · STJ

STJ AREsp 2736823

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-09-02publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de orig em aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DA CONCEICAO GONCALVES para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.031/1.034, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, por ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que permanece a violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015. Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.066/1.070 e 1.074/1.082, com pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de orig em aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
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