STJ AREsp 2696679
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado na violação legal e no dissídio jurisprudencial exige a indicação de quais dispositivos legais teriam sido malferidos e interpretados de forma divergente pelos precedentes colacionados. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EREMITA RIBEIRO GAMA CAIAL - ESPÓLIO, representado por APARECIDA RIBEIRO CAIAL, DORALICE RIBEIRO CAIAL ALVES PIRES, MARIA RIBEIRO CAIAL e ROSA RIBEIRO CAIAL, contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se pela aplicação da Súmula nº 284/STF, pois "a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo" (e-STJ fl. 1.041). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.066/1.067). Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.070/1.088), o agravante afirma que o recurso especial está devidamente fundamentado pois indica violação de dispositivos legais e de entendimento sumulado, preenchendo todos os requisitos legais. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.092/1.095). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado na violação legal e no dissídio jurisprudencial exige a indicação de quais dispositivos legais teriam sido malferidos e interpretados de forma divergente pelos precedentes colacionados. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.