Decisão · STJ

STJ REsp 1866526

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-03-10publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou o recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS da decisão de minha relatoria de fls. 328/333. A parte agravante sustenta a prescrição da execução fiscal diante da citação válida após o decurso do prazo de 5 anos previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN) e da prescrição intercorrente em razão da inércia da Fazenda Pública em promover o regular processamento do processo executivo. Afirma não ser o caso de aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça como óbice ao conhecimento do recurso especial. Apresentada impugnação às fls. 362/365. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou o recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.
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