Decisão · STJ

STJ AREsp 2470221

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-25publicado em 2025-02-21
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CARÁTER ESSENCIAL DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. FUNDA MENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica configurada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não fundamenta consistentemente o acórdão recorrido e não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia de modo a esgotar a prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento, ocasiona o provimento do recurso especial por omissão. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TMC TERRAPLANAGEM MÁQUINAS E CONSTRUÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 656-658), que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial interposto por BANCO SAFRA S.A. e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, reconhecendo ter havido negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta "a necessidade de reforma da decisão agravada, dada a configuração de equívoco na premissa fática que embasou a conclusão adotada, o qual, quando superado, resultará no improvimento do Recurso Especial interposto pelo Banco Recorrido", fl. 665. Assevera que o Tribunal de origem já decidiu pela essencialidade da escavadeira para o empreendimento de terraplanagem, que é o objeto social da recuperanda. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 696). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CARÁTER ESSENCIAL DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. FUNDA MENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica configurada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não fundamenta consistentemente o acórdão recorrido e não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia de modo a esgotar a prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento, ocasiona o provimento do recurso especial por omissão. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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