STJ AREsp 2444156
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Sidney Wanderley Franchello, em face da decisão de fls. 541/546, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, ao fundamento da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Nas razões do recurso, sustenta, em síntese, que "não está pedindo o reexame da matéria e sim que cumpra uma norma institucional que é o cumprimento do contrato assinado pelas 2 partes. Em segundo plano requer que seja aplicado o código do consumidor, sendo que o senhor desembargador em momento algum falou sobre o CDC e sua aplicação para o caso em tela, não sendo neste caso portanto um pedido de reexame da matéria e sim de normas que deveriam ser aplicadas para o caso concreto e não foram ventiladas". Não foi apresentada impugnação ao recurso (certidão de fl. 560). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.