STJ AREsp 2628688
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por LEVINA BODNAR, contra decisão, assim ementada (fl. 774): PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DESCONTINUIDADE. PRAZO SUPERIOR AO PERÍODO DE GRAÇA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O agravante alega em suas razões (a) que "defende-se o overruling do entendimento que fundamentou a decisão agravada", considerando que "a alteração de interpretação do próprio INSS sobre a possibilidade de computar períodos descontínuos que acaba sendo mais vantajosa que a jurisprudência do STJ " (fl. 784); que a "TNU entende que não há na lei critério objetivo de descontinuidade que permita afastar do cômputo da carência períodos remotos de atividade rural" (fl. 786) e que "basta que haja labor rural imediatamente anterior à DER ou ao implemento etário e que, na soma dos períodos descontínuos, haja tempo rural igual a 180 meses, qualquer que seja o interregno de descontinuidade" (fl. 788) Sem impugnação . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.