STJ AR 6231
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal da decisão que indeferiu a petição inicial da ação rescisória porque os dispositivos legais alegadamente violados não foram examinados pela decisão rescindenda, condenando-o a honorários advocatícios. 2. A decisão rescindenda não examinou os dispositivos legais alegadamente violados, inviabilizando a ação rescisória, conforme jurisprudência consolidada. 3. A ação rescisória não se enquadra no rol das ações coletivas propriamente ditas, não sendo aplicável a isenção de honorários advocatícios prevista aos autores dessas demandas. 4. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e refutados na decisão agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL da decisão de minha relatoria de fls. 627/633. A parte agravante alega, em síntese, que (fl. 645): A decisão merece ser reformada, data venia: Isso porque não cabe condenar o MPF em honorários advocatícios em ação popular, assim como nas demais ações albergadas pelo microssistema de tutela coletiva. A justificativa legal para a isenção repete-se no art. 87 do CDC e art. 17 e 18 da LACP: Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. As partes adversas não apresentaram impugnação (fls. 711/713). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal da decisão que indeferiu a petição inicial da ação rescisória porque os dispositivos legais alegadamente violados não foram examinados pela decisão rescindenda, condenando-o a honorários advocatícios. 2. A decisão rescindenda não examinou os dispositivos legais alegadamente violados, inviabilizando a ação rescisória, conforme jurisprudência consolidada. 3. A ação rescisória não se enquadra no rol das ações coletivas propriamente ditas, não sendo aplicável a isenção de honorários advocatícios prevista aos autores dessas demandas. 4. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e refutados na decisão agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.