STJ REsp 2143381
CIVILPROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. NUTRICIONISTA. CONSULTA. LIMITAÇÃO. ABUSO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. TERAPIAS. INADIMPLEMENTO. REEMBOLSO INTEGRAL. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. O usuário faz jus ao reembolso integral das despesas médicas, quando comprovado o inadimplemento contratual do plano de saúde relativo à recusa do custeio do tratamento prescrito pelo médico assistente. Precedentes. 3.1. A Corte local condenou a empresa agravante ao reembolso integral das despesas médicas, considerando a indisponibilidade de profissionais conveniados para o oferecimento das terapias multidisciplinares descritas na inicial e prescritas à contraparte, o que não diverge de tal orientação. 4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 479/488) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 471/475). Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 83 do STJ e 282 e 356 do STF. No mérito, indica dissídio jurisprudencial e contrariedade: (i) aos arts. 421 e 422 do CC/2022, argumentando que "é notório que ao longo de toda a instrução processual a ora agravante pautou seus argumentos na observância da legislação da saúde suplementar (Rol da ANS, abrangência geográfica e limites de reembolso - Lei 9.656/98), replicada no contrato firmado entre as partes (art. 421 e 422 do CC), de modo que a negativa de cobertura seria mero exercício regular do seu direito" (e-STJ fl. 485), (ii) ao art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, defendendo ser legítima a limitação do quantitativo de sessões com nutricionista, em seis consultas anuais, pois tal proceder estaria amparado nas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que teria natureza taxativa, e (iii) ao art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, porque o valor de reembolso das despesas médicas deveria seguir os limites contratuais. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. NUTRICIONISTA. CONSULTA. LIMITAÇÃO. ABUSO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. TERAPIAS. INADIMPLEMENTO. REEMBOLSO INTEGRAL. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. O usuário faz jus ao reembolso integral das despesas médicas, quando comprovado o inadimplemento contratual do plano de saúde relativo à recusa do custeio do tratamento prescrito pelo médico assistente. Precedentes. 3.1. A Corte local condenou a empresa agravante ao reembolso integral das despesas médicas, considerando a indisponibilidade de profissionais conveniados para o oferecimento das terapias multidisciplinares descritas na inicial e prescritas à contraparte, o que não diverge de tal orientação. 4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.