STJ AREsp 2726057
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. REVOGAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. EXTENSÃO DA TUTELA CONCEDIDA. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como infirmar tal posicionamento, em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A errônea valoração da prova que enseja a incursão do Superior Tribunal de Justiça na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não que se colham novas conclusões acerca dos elementos informativos do processo. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão (e-STJ fls. 352/354) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas presentes razões, a agravante repisa as razões do recurso especial, sustentando, em síntese, que a questão "(..) perpassa por matéria exclusivamente de direito, afastando qualquer necessidade de revisitação das provas contidas nos autos" (e-STJ fl. 361). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 368/372). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. REVOGAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. EXTENSÃO DA TUTELA CONCEDIDA. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como infirmar tal posicionamento, em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A errônea valoração da prova que enseja a incursão do Superior Tribunal de Justiça na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não que se colham novas conclusões acerca dos elementos informativos do processo. 3. Agravo interno não provido.