STJ REsp 2006264
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o direito de postular, pela via do mandado de segurança, a desconstituição de sentença por suposta incompetência do juizado especial prolator, extingue-se após transcorrido in albis o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data em que se operou o trânsito em julgado da decisão. 2. A revisão do entendimento do Tribunal local, no tocante à data em que se operou o trânsito em julgado, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA NEGRA I contra a decisão (e-STJ fls. 1.873-1.878) que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 1.883-1.899), o agravante volta a sustentar que "(..) (..) o termo inicial do mandado de segurança não pode ser considerado em 13/07/2020 - data do trânsito em julgado em razão do não conhecimento do recurso extraordinário interposto contra o segundo acórdão proferido pela Turma Recursal - uma vez que a questão da competência do juizado especial para apreciar a questão já foi objeto da primeira decisão colegiada da turma recursal, tendo se operado à decadência, pois é esse o marco temporal para o prazo decadencial" (e-STJ fl. 1.889). Aduz, ainda, ser inaplicável à hipótese a Súmula nº 7/STJ, pois a solução da controvérsia dependeria de mera revaloração das circunstâncias jurídicas. Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente. Impugnação às e-STJ fls. 1.904-1.908 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o direito de postular, pela via do mandado de segurança, a desconstituição de sentença por suposta incompetência do juizado especial prolator, extingue-se após transcorrido in albis o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data em que se operou o trânsito em julgado da decisão. 2. A revisão do entendimento do Tribunal local, no tocante à data em que se operou o trânsito em julgado, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.