Decisão · STJ

STJ AREsp 2759398

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-02publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. CORPUS CHRISTI NÃO É FERIADO NACIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi protocolado na vigência do novo CPC, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do CPC, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. 2. Esta Corte adota o entendimento de que o dia de Corpus Christi não é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AYMORE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude de sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, defendeu a tempestividade do recurso especial alegando que deveriam ter sido desconsiderados os dias 30 e 31/5/2024 na contagem do prazo, em razão do feriado de Corpus Christi e de ponto facultativo, conforme Ato Executivo TJRJ n. 90/2024. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 193/198). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. CORPUS CHRISTI NÃO É FERIADO NACIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi protocolado na vigência do novo CPC, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do CPC, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. 2. Esta Corte adota o entendimento de que o dia de Corpus Christi não é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno não provido.
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